O que você precisa saber sobre o transporte de produtos e resíduos perigosos?

O que você precisa saber sobre o transporte de produtos e resíduos perigosos?

12/05/2025 | Sea Master

É de suma importância refletirmos sobre o transporte de produtos e resíduos perigosos. Ele é um serviço indispensável, pois requer o maior cuidado tanto na coleta, acondicionamento, transporte e principalmente na destinação final.

O transporte de resíduos perigosos é um serviço quase que exclusivo às indústrias, pois esses materiais são os que são usados em diversos processos de produção (RC AMBIENTAL, 2020).

O transporte de produtos e resíduos perigosos é regulamentado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, e Resolução n° 5.232, de 14 de dezembro de 2016, da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Os resíduos perigosos são todos aqueles que estão na classe de risco, já que são capazes de contaminar o meio ambiente, colocar a saúde das pessoas em risco e etc. Eles precisam de um local apropriado para o descarte correto (RC AMBIENTAL, 2020).

Atualmente, eles são classificados da seguinte forma: produtos inflamáveis; tóxicos; patogênicos; corrosivos; reativos; oxidantes; substâncias infectantes; material radioativo; explosivos; e todo e qualquer produto ou substância que traga algum perigo a saúde e ao equilíbrio do ambiente (AMBITRANS, 2020).

O Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, sobre a carga e acondicionamento produtos perigosos, destaca uma série de cuidados, que devem ser respeitados na hora do transporte.

  • É proibido o transporte, no mesmo veículo ou contêiner, de produto perigoso com outro tipo de mercadoria, ou com outro produto perigoso, salvo se houver compatibilidade entre os diferentes produtos transportados (art. 7º).
  • É proibido o transporte de produtos perigosos, com risco de contaminação, juntamente com alimentos, medicamentos ou objetos destinados a uso humano ou animal ou, ainda, com embalagens de mercadorias destinadas ao mesmo fim (art. 7º, § 2º).
  • É vedado transportar produtos para uso humano ou animal em tanques de carga destinados ao transporte de produtos perigosos a granel (art. 8º).
    Assim sendo, é necessário que sejam tomadas as seguintes precauções pelas empresas responsáveis pelo do transporte de resíduo perigoso (AMBITRANS, 2020):
  • Observação e pesquisa antecipada de condições do veículo, como boa manutenção, estado físico e mecânico do transporte;
  • Investigação do volume de tráfego das vias, sinalização e monitoramento de acidentes;
  • Verificação do material: lacres, vedações, válvulas ou conexões e mecanismos de contenção;
  • Experiência e certificação do motorista com o trabalho nesse segmento;
  • Verificação global de equipamentos, veículo e matérias que estejam dentro do perfil de segurança de modo a evitar riscos de explosões e acidentes;
  • Adoção de medidas de prevenção.

Nós, do Grupo Sea Master, também recomendamos que o transporte de resíduos perigosos se atente às legislações ambientais específicas (federal, estadual ou municipal) e também que todo e qualquer manuseio de resíduos perigosos nas instalações de armazenamento seja executado com pessoal dotado de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado.