O que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) tem a dizer sobre a responsabilidade compartilhada, a logística reversa e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

O que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) tem a dizer sobre a responsabilidade compartilhada, a logística reversa e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

12/05/2025 | Sea Master

Para nós, do Grupo Sea Master, é de fundamental importância a implementação de um sistema de gestão de resíduos sólidos, preconizado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), pois essa política aponta para a necessidade de um modelo integrado que destaca a importância da responsabilidade compartilhada, priorizando também, conforme a o que preconiza a PNRS, a “não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” (BRASIL, 2010).

Sobre a responsabilidade compartilhada, a PNRS aponta quem são os atores do processo de gerenciamento de resíduos sólidos e aponta a necessidade de implementação de um sistema de logística reversa. Sobre os atores (ou geradores), gerenciamento e logística reversa, a PNRS assim define:
Geradores de resíduos sólidos: são pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo. Mais especificamente, esses grandes geradores são: Geradores de resíduos industriais; Geradores de resíduos de serviços de saúde; Geradores de resíduos da construção civil; Geradores de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume; Geradores de resíduos de serviços de transporte; Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas; dentre outros.

Gerenciamento de resíduos sólidos: é o conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei.

Logística reversa: é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Cumpre finalizar que a PNRS é essencial para a delimitação de responsabilidades dos entes privados e públicos alcançados pela política. Sobre isso, vale destacar os grandes geradores de resíduos sólidos são obrigados a elaborar os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) demonstrando a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente e legalmente adequada aos resíduos gerados.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) são fundamentais para as empresas geradoras, pois assim conseguem controlar os processos, reduzindo gastos e aumentado os lucros. A elaboração do plano permite identificar em quais etapas do processo são gerados mais resíduos e, consequentemente, as soluções para reduzir a geração, valendo-se, assim, do reaproveitamento ou terceirizando o processo de reaproveitamento, reciclagem ou destinação para uma empresa especializada, ao invés de simplesmente descartar inadequadamente os resíduos gerados. O que antes era resíduo pode se tornar fonte de receita.

Tá com dúvida? O Grupo Sea Master dispõe de toda a estrutura exigida, conforme normas técnicas vigentes para fazer a gestão de resíduos sólidos, desde a coleta e transporte e, posteriormente a destinação correta.

Fontes:

  • Política Nacional de Resíduos Sólidos
  • VGR Resíduos
  • Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Espírito Santo